.Altera o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para dispor sobre a obrigatoriedade de aprovação em Exame Nacional de Suficiência em Medicina, como um dos requisitos necessários para o exercício profissional da Medicina em território nacional.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), para o PL 650/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-650/2007
Tramitando em ConjuntoAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 785/2024, por ter sido aprovado o REQ 1092/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1092/2025,do Sr. Cezinha de Madureira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 785/2024.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 785/2024, por ter sido aprovado o REQ 1092/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1092/2025,do Sr. Cezinha de Madureira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 785/2024.
Notificações
Designado Relator, Dep. Abilio Brunini (PL-MT), para o PL 650/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/21 PÅG 382.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-650/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4667/2020, pelo Deputado Eduardo Costa (PTB/PA), que "Altera o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para dispor sobre a obrigatoriedade de aprovação em Exame Nacional de Suficiência em Medicina, como um dos requisitos necessários para o exercício profissional da Medicina em território nacional".
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.