Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não incidindo sobre sua remuneração as contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social; e revoga o § 2o do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3884/2015
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2567/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3884/2015
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 726.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3884/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4851/2020, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não incidindo sobre sua remuneração as contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social; e revoga o § 2o do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. ".
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