Obriga bancos, órgãos públicos e empresas de serviços públicos a reservar pelo menos 10% dos atendimentos à distância para atendimento presencial com horário marcado a idosos e analfabetos.
Garante aos idosos e analfabetos que pelo menos 10% (dez por cento) do total de atendimentos à distância seja realizado no formato presencial, em estabelecimentos públicos e privados.
O projeto obriga bancos, órgãos públicos e empresas que prestam serviços públicos a reservar pelo menos 10% dos seus atendimentos à distância (por telefone, internet, aplicativo ou sistemas automáticos) para serem feitos presencialmente, com idosos e pessoas analfabetas. Hoje, muitos serviços são oferecidos principalmente pela internet e por aplicativos, o que pode dificultar o acesso de quem tem pouca familiaridade com a tecnologia. Pelo texto, esse atendimento presencial deve acontecer em horários marcados previamente, para evitar filas e esperas longas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00 por infração. Segundo o autor, a proposta busca garantir atendimento presencial adequado a esses grupos, que têm mais dificuldade com o mundo digital.
O que muda na prática
Pelo menos 10% dos atendimentos à distância devem ser feitos presencialmente para idosos e analfabetos.
Esses atendimentos presenciais devem ter horários marcados previamente, para evitar filas e esperas longas.
Fica proibido usar sistemas automáticos, como filas eletrônicas ou senhas por aplicativo, quando dificultarem o atendimento a idosos e analfabetos.
Os estabelecimentos devem afixar em local visível o horário de atendimento para idosos e analfabetos.
Quem descumprir a lei pode pagar multa de R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00 por infração, conforme a gravidade e a reincidência.
A lei só começa a valer 90 dias depois de publicada.
Quem é afetado
Idosos
Pessoas analfabetas
Bancos e instituições financeiras
Órgãos públicos e concessionárias de serviços
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
30/08/2023, 14:13· CIDOSOAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CDC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 23/09/2026 a 28/10/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CDC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/09/2026)
· CDC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação do PL 1889/23, e da Emenda 1/23, apresentada nesta Comissão, com substitutivo.
· CDC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
· CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Ver as 37 movimentações anteriores
· CDC
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Paulão, deixou de ser membro da Comissão
· CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
· CDC
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Charles Fernandes, deixou de ser membro da Comissão
· CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Charles Fernandes (PSD-BA)
· CDC
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Ossesio Silva, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/10/2023 a 24/10/2023). Foi apresentada uma emenda.
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3500/2023 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Requer, nos termos regimentais apontados, a inclusão da Comissão de Administração e Serviço Público no despacho aposto ao Projeto de Lei nº 1889, de 2023, que “Garante aos idosos e analfabetos que pelo menos 10% (dez por cento) do total de atendimentos à distância seja realizado no formato presencial, em estabelecimentos públicos e privados”, além das Comissões constantes no despacho inicial".
· CDC
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CDC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2023)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 02/09/2023, Letra A.
· CDC
Recebimento
Recebimento pela CDC.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para Pauta
· CIDOSO
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CIDOSO
Votação
Iniciada a Votação
· CIDOSO
Encerramento de Discussão
Encerrada Discussão
· CIDOSO
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão
· CIDOSO
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Sargento Portugal ( (PODE-RJ)
· CIDOSO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação.
· CIDOSO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
· CIDOSO
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
· CIDOSO
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
· CIDOSO
Votação
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
· CIDOSO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação, com emendas.
· CIDOSO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
· CIDOSO
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
· CIDOSO
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator Deputado Sargento Portugal (Podemos- RJ).
· CIDOSO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação, com emendas.
· CIDOSO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
· CIDOSO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/06/2023 a 20/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
· CIDOSO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2023)
· CIDOSO
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Pronta para Pauta
· CIDOSO
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1889/2023, pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Garante aos idosos e analfabetos que pelo menos 10% (dez por cento) do total de atendimentos à distância seja realizado no formato presencial, em estabelecimentos públicos e privados".