Altera o art. 2º da Lei Complementar n° 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os municípios São Brás, Olho D’água Grande, Campo Grande, Feira Grande, Porto Real do Colégio, Igreja Nova, São Sebastião, Penedo e Junqueiro, do Estado de Alagoas, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PLP 440/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 52
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-440/2017, em razão de o escopo ser a Sudene. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 64/2021, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar n°125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os municípios São Brás, Olho D’água Grande, Campo Grande, Feira Grande, Porto Real do Colégio, Igreja Nova, São Sebastião, Penedo e Junqueiro, do Estado de Alagoas, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). ".
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