Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, incluindo municípios da bacia do vale do rio Doce, no Estado do Espírito Santo, na área de atuação da Sudene - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PLP 440/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/21 PAG 81
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-3/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 80/2021, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, incluindo municípios da bacia do vale do rio Doce, no Estado do Espírito Santo, na área de atuação da Sudene – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. ".
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