Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para isentar pessoas naturais, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix).
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 4628/2025 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-4628/2025 à proposição PL-2363/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4628/2025.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 1987/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/21 PAG 615
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1987/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2363/2021, pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para isentar pessoas naturais, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix)".
Tramitando em Conjunto