Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PLP 440/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/21 PAG 21.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-3/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 98/2021, pelo Deputado Da Vitoria (CIDADANIA/ES), que "Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).".
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