Altera do artigo 12 C da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação, para dar maior autonomia aos delegados de policia para determinar medidas protetivas às mulheres vitimas de violência.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2560/2020
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-2560/2020
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2560/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2625/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera do artigo 12 C da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação, para dar maior autonomia aos delegados de policia para determinar medidas protetivas às mulheres vitimas de violência".
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