Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima aos acusados e condenados pela prática de feminicídio.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/09/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10857/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2709/2021, pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima aos acusados e condenados pela prática de feminicídio".
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