Altera a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, para permitir o acolhimento na condição de refugiado a pessoa perseguida em virtude de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e de cônjuge de refugiado do mesmo sexo que comprove casamento ou união estável e para impedir o benefício do refúgio a indivíduo que tenha cometido crime de tráfico de pessoas ou contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), para o PL 6499/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 1759/2021, conforme o seguinte teor de despacho: "Defiro. Publique-se."
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/09/2021.
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6499/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1759/2021, pelos Deputados Erika Kokay (PT/DF) e Mário Heringer PDT, que "Requer coautoria do Projeto de Lei n° 2.859, de 2021".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2859/2021, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, para permitir o acolhimento na condição de refugiado a pessoa perseguida em virtude de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e de cônjuge de refugiado do mesmo sexo que comprove casamento ou união estável e para impedir o benefício do refúgio a indivíduo que tenha cometido crime de tráfico de pessoas ou contra a dignidade sexual, e dá outras providências". Ver inteiro teor atualizado no registro da proposição.
Tramitando em Conjunto