Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para o pagamento de curso de ensino superior ou técnico profissionalizante do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para examinar a emenda apresentada ao substitutivo., para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/21 PAG 529
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10277/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3027/2021, pelo Deputado Bozzella (PSL/SP), que "Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para o pagamento de curso de ensino superior ou técnico profissionalizante do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes".
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