Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PLP 440/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/21 PAG 21.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PLP-440/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 168/2021, pelo Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125,de 3 de janeiro de 2007, para incluir osMunicípios do, Estado de Minas Gerais, naárea de atuação da Superintendência doDesenvolvimento do Nordeste (Sudene).".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.