Dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de que trata o parágrafo 4º do art. 32 da Constituição, e dá outras providências
Regulamenta dispositivos da Constituição Federal de 1988.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 4/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 10
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 4/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 10
ArquivadaArquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 4/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 10
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Realizar o Encaminhamento para ARQUIVO - ARQUIVO
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Recebido Ofício 1334/2024-SF que comunica o arquivamento de projetos de lei.
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 309/15/PS-GSE.
Aprovação da Redação Final
Aprovada a Redação Final. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin.
Recebimento - Redação Final
Apresentação da Redação Final n. 1 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 1230/2015 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 25/05/2015).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 22/05/15 PÁG 367 COL 01, Letra C.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Ronaldo Fonseca
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista conjunta aos Deputados Capitão Augusto, José Carlos Aleluia, Luiz Couto, Marcos Rogério, Padre João e Sergio Souza.
Adiamento de Discussão
Proferido o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 9 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, todas de 2013, apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 8 CCJC, pelo Dep. Ronaldo Fonseca
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
Notificações
À CCJC o Memorando nº 101/14 - COPER encaminhando etiqueta com novo despacho aposto a este.
Distribuição
Defiro o Requerimento n. 10.538/2014, nos termos do art. 141 do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.275/1993 para incluir o exame de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Anoto, ainda, que a antiga Comissão de Defesa Nacional já emitiu parecer sobre a matéria que hoje pertence ao campo temático da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, razão pela qual tenho por desnecessária a manifestação destas últimas, ressalvada a hipótese de perda de conclusividade do Projeto de Lei n. 4.275/1993 e de apresentação de emendas em Plenário. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.275/1993: À CREDN, à CSPCCO, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de tramitação: prioridade.]
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 10538/2014, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), que: "Requer a revisão do despacho proferido para a tramitação do PL 4275, de 1993, que dispõe sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de que trata o parágrafo 4º do art. 32 da Constituição, e dá outras providências".
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PR-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas nºs 1, 2 e 3, de 1999, 5 e 9, de 2003, apresentadas nesta Comissão e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade das demais emendas apresentadas nesta Comissão.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 6 CCJC, pelo Dep. Ronaldo Fonseca
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 03/10/2012)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PR-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PR-DF)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura de Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 04/03/2011)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas apresentadas ao projeto nesta Comissão de nºs 1, 2 e 3, de 1999, e 5 e 9, de 2003, e do Substitutivo e das Emendas de nºs 1 e 4, de 1993, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade das Emendas da Comissão de Relações Exteriores de nºs 2 e 3, de 1993, e das demais emendas apresentadas nesta Comissão.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Foram apresentadas 6 emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 29/03/2007)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 16/03/2007)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo a partir de 19/12/2003
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com subemenda substitutiva, das emendas nºs 01 e 04 da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, das emendas nºs 01/99, 04/99, 05/03 e 09/03 apresentadas nesta Comissão; pela inconstitucionalidade das emendas nº 02 e 03 da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e das emendas nº 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13 e 14, apresentadas no ano de 2003 nesta Comissão.
Decisão da Presidência
Indeferido Requerimento nº 1262/03, do Dep Alberto Fraga, que solicitava o encaminhamento deste Projeto à CSPCCOVN.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento pelo Deputado Alberto Fraga (PMDB-DF).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Paes Landim
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste, do SBT 1 CREDN, da EMC 1/2003 CCJR, da EMC 4/2003 CCJR, da EMC 5/2003 CCJR, e da EMC 9/2003 CCJR, apensados, com emenda, e pela inconstitucionalidade, e, no mérito, pela rejeição da EMC 2/2003 CCJR, da EMC 3/2003 CCJR, da EMC 6/2003 CCJR, da EMC 7/2003 CCJR, da EMC 8/2003 CCJR, da EMC 10/2003 CCJR, da EMC 11/2003 CCJR, da EMC 12/2003 CCJR, da EMC 13/2003 CCJR, e da EMC 14/2003 CCJR, apensadas.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas. Foram apresentadas 14 emendas.
Abertura de Prazo
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas. Foram apresentadas 3 emendas.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS 05 SESSÕES.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP PAES LANDIM.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER DO RELATOR, DEP PAES LANDIM, PELACONSTITUCIONALIDADE, JURICIDADE E TECNICA LEGISLATIVADESTE E DO SUBSTITUTIVO DA CREDN, COM SUBEMENDA DEREDAÇÃO.
Não Informado
APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO PELOS DEP: INOCENCIOOLIVEIRA, LIDER DO PFL; AECIO NEVES, LIDER DO PSDB;MIRO TEIXEIRA, NA QUALIDADE DE LIDER DO BLOCO PT/PDT/PCDO B; ALDO ARANTES, EM APOIAMENTO; RODRIGUES PALMA, NAQUALIDADE DE LIDER DO GOVERNO; PAULO HESLANDER, LIDER DOPTB; ODELMO LEÃO, LIDER DO PPB; VALDEMAR COSTA NETO,LIDER DO PL E GEDDEL VIEIRA LIMA, LIDER DO BLOCO PMDB/PSD/PSL/PRONA; SOLICITANDO NOS TERMOS DO ARTIGO 155 DORI, URGENCIA PARA ESTE PROJETO.RETIRADO DE OFICIO, DA PAUTA DA ORDEM DO DIA.DCD 09 01 98 PAG 0401 COL 01.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP PAES LANDIM.DCN1 07 06 95 PAG 12406 COL 02.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.DCN1 26 05 95 PAG 11325 COL 01.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, OSORIO ADRIANO,PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DESTE E DOSUBSTITUTIVO DA CDN. PL. 4275-B/93.DCN1 13 05 95 PAG 9928 COL 02.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER DO RELATOR, DEP OSORIO ADRIANO, PELA ADEQUAÇÃOFINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DESTE E DO SUBSTITUTIVOAPRESENTADO PELA CDN.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP OSORIO ADRIANO.DCN1 05 04 95 PAG 5306 COL 02.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: CINCO SESSÕES.DCN1 04 04 95 PAG 5145 COL 01.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CFT.
Não Informado
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEPMAURO BORGES, COM SUBSTITUTIVO.(PL. 4275-A/93).DCN1 13 12 94 PAG 15248 COL 01.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: DE05 A 11 08 94.DCN1 10 08 94 PAG 11652 COL 01.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MAURO BORGES, COMSUBSTITUTIVO.
Encerramento de Prazo
APRESENTAÇÃO DE 04 EMENDAS, ASSIM DISTRIBUIDAS:02 PELO DEP CHICO VIGILANTE E 02 PELO DEP JOSE LUIZMAIA.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: DE 29 11 A 03 12 93.DCN1 26 11 93 PAG 25688 COL 01.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP MAURO BORGES.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 16 12 93 PAG 26955 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL A CDN, CFT (ARTIGO 54 DO RI) E CCJR (ARTIGO54 DO RI).
Arquivada