Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, de forma a excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de latrocínio, extorsão mediante sequestro com resultado morte, tortura qualificada pelo resultado morte, lesão corporal seguida de morte ou induzimento ou instigação ao suicídio, ou tentativa dessas condutas, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 8205/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-8205/2017
Tramitando em Conjunto