Inclui as despesas com combate ao uso de drogas, incluindo o tratamento de seus usuários, entre as protegidas dos contingenciamentos orçamentários na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PL-PR), para o PLP 8/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 14/07/2011
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-8/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 06/07/11 PAG 35009 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 73/2011, pelo Deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que: "Inclui as despesas com combate ao uso de drogas, incluindo o tratamento de seus usuários, entre as protegidas dos contingenciamentos orçamentários na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.