Regulamenta os §§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição Federal, alterando as Leis n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda e para aqueles que, sem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Notificações
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 1638/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1638/2011
Recebimento
Recebimento pel a CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 15/02/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1638/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 04/02/12 PÁG 00307 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3082/2012, pelo Senado Federal, que: "Regulamenta os §§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição Federal, alterando as Leis n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda e para aqueles que, sem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência".
Recebimento
Recebido o Of. 2477/2012 do Senado Federal. que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 253, de 2005, de autoria do Senador Paulo Paim, constante dos autógrafos em anexo, que "Regulamenta os §§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição Federal, alterando as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda e para aqueles que, sem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência".
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