Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para que as donas de casa sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertençam a família de baixa renda e contribuam para o Regime Geral de Previdência Social conforme o disposto no inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, façam jus ao beneficio da aposentadoria por idade.
Fixa em 120 (cento e vinte) contribuições mensais o período de carência da aposentadoria por idade das donas de casa de famílias de baixa renda.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 1638/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1638/2011
Recebimento
Recebimento pel a CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 17/04/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1638/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 30/03/12 PÁG 9675 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3594/2012, pelo Senado Federal, que: "[EMENTA!]".
Recebimento
Recebido o Of. nº 436/2012, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 370, de 2011, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que "Altera a Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para que as donas de casa sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertençam a família de baixa renda e contribuam para o Regime Geral de Previdência Social conforme o disposto no inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, façam jus ao benefício da aposentadoria por idade".
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