Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para assegurar o direito à estabilidade provisória aos trabalhadores sob contrato de trabalho por prazo determinado.
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 8057/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-2073/2011
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-209/2021.
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-2073/2011
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-200/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-200/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-200/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-2073/2011
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-7/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/13 PÁG 09540 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-2073/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5180/2013, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que: "Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para assegurar o direito à estabilidade provisória aos trabalhadores sob contrato de trabalho por prazo determinado".
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