Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre assistência gratuita prestada pelas empresas aos filhos e dependentes, de zero a seis anos de idade, dos trabalhadores urbanos e rurais.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 3093/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 3.629/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 3.629/2015, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei n. 3.508/2015 e n. 6.659/2013 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 3629/2015, pelo Deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO), que: "Requer que o Projeto de Lei nº 3.508, de 2015, seja desapensado do Projeto de Lei nº 6.659, de 2013".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3508/2015.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-7687/2010
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-208/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.DCD do dia 01/02/15 PÁG 75 COL 01 Suplemento.
Recebimento
Recebimento pela CDEIC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/13 PAG 54131 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7687/2010.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7687/2010.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6659/2013, pelo Deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que: "Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre assistência gratuita prestada pelas empresas aos filhos e dependentes, de zero a seis anos de idade, dos trabalhadores urbanos e rurais".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.