Dá nova redação ao art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando estabelecer competências e critérios para embargo de obra, interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador ou trabalhadores.
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 6742/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-249/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-249/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-249/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 249/2019, pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que: "Requer o desarquivamento de proposições, nos termos do art. 105 do RICD".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-163/2015.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-163/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/13 PÁG 60536 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6742/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6742/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6897/2013, pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que: "Dá nova redação ao artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando estabelecer competências e critérios para embargo de obra, interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador ou trabalhadores".
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