Dá nova redação à alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que "estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências."
Torna inelegível o cônjuge ou parente até segundo grau ou por adoção do condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PLP 20/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PLP 20/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Despacho de Desarquivamento
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-68/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 68/2019, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/15, PÁG 188 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-20/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 3/2015, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que: "Dá nova redação à alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que "estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências."".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.