Dispõe sobre a vedação para a ocupação de cargo em comissão e função de confiança na administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União e para a ocupação como membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal das empresas estatais.
Altera a Lei nº 8.112, de 1990.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 7396/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Despacho exarado ao Requerimento n. 1151/2015, conforme o seguinte teor: "Julgo prejudicado o presente requerimento, com base no art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os projetos referidos em epígrafe já tramitam conjuntamente. Publique-se. Oficie-se".
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/15 PÁG 235 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7396/2010. Tendo em vista esta apensação, esclareço que a matéria tramitará em regime de prioridade. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1151/2015, pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que: "Requer, nos termos regimentais, a apensação do Projeto de Lei nº. 862, de 2015 ao PL nº 7.396, de 2010".
Apresentação de Proposição
Apresentação da Mensagem n. 63/2015, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional Projeto de Lei que 'Dispõe sobre a vedação para a ocupação de cargo em comissão e função de confiança na administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União e para a ocupação como membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal das empresas estatais'".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 862/2015, pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a vedação para a ocupação de cargo em comissão e função de confiança na administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União e para a ocupação como membro de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal das empresas estatais".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.