Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para vedar que o candidato considerado inelegível seja substituído pelo cônjuge e por parentes
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PLP 20/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PLP 20/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-923/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-923/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-68/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-230/2016.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2015.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-20/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 43/2015, pelo Deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que: "Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para vedar que o candidato considerado inelegível seja substituído pelo cônjuge e por parentes".
Tramitando em Conjunto