Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 2967/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-216/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/06/15 PÁG 110 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2967/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1873/2015, pelo Deputado Pastor Franklin (PTdoB-MG), que: "Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.