Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para vedar que o candidato a cargo ao Poder Executivo, considerado inelegível, seja substituído pelo cônjuge e por parentes de primeiro grau.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PLP 20/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PLP 20/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-68/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/03/16 PÁG 256 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-43/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 230/2016, pelo Deputado César Halum (PRB-TO), que: "Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para vedar que o candidato a cargo ao Poder Executivo, considerado inelegível, seja substituído pelo cônjuge e por parentes de primeiro grau".
Tramitando em Conjunto