Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de creches em shopping centers e centros comerciais para o atendimento a crianças de até 3 (três) anos sob a responsabilidade legal de empregados.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 3093/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/16 PÁG 58 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7687/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5538/2016, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de creches em shopping centers e centros comerciais para o atendimento a crianças de até 3 (três) anos sob a responsabilidade legal de empregados".
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