Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para estipular o limite de 50% do valor da tarifa ou taxa de esgoto em relação à tarifa ou taxa de água do imóvel.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 3596/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoDesarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-225/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-3596/2015
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3596/2015
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/12/16 PÁG 489 COL 01
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3596/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6454/2016, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE), que: "Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para estipular o limite de 50% do valor da tarifa ou taxa de esgoto em relação à tarifa ou taxa de água do imóvel".