Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Crimes Hediondos, para classificar como hediondo o crime de intolerância religiosa, além de aumentar a sua penalidade abstrata.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5701/2023, por ter sido aprovado o REQ 4761/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4761/2024,da Sra. Benedita da Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5701/2023.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 6418/2005, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/16 PÁG 31 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7663/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6483/2016, pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que: "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Crimes Hediondos, para classificar como hediondo o crime de intolerância religiosa, além de aumentar a sua penalidade abstrata".
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