Altera os incisos IV do art. 201 e V do art. 203 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão e estender aos dependentes da pessoa vítima de homicídio consumado a garantia de um salário mínimo de benefício mensal.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PEC 304/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-140/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-215/2019.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 02/11/16 PÁG 247 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PEC-304/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/10/16 PÁG 138 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 267/2016, pelo Deputado Aluisio Mendes (PTN-MA), que: "Altera os incisos IV do art. 201 e V do art. 203 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão e estender aos dependentes da pessoa vítima de homicídio consumado a garantia de um salário mínimo de benefício mensal".
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