Acrescenta parágrafo único ao art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Trata da indenização substitutiva a que fará jus o segurado da Previdência Social que sofrer acidente de trabalho.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 8057/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-7217/2010
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-7217/2010
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-7217/2010
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/05/17 PÁG 99 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7217/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7364/2017, pelo Deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que: "Acrescenta parágrafo único ao art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
Tramitando em Conjunto