Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento).O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Estabelece critérios para aproveitamento das armas de fogo, acessórios ou munições apreendidas pelo Estado.
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o PL 9433/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7885/2017, por ter sido aprovado o REQ 6903/2017 => PL 7885/2017 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 6903/2017,do Sr. Paulo Teixeira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7885/2017.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-211/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-211/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-211/2019.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/17 PÁG 303.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7170/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7706/2017, pelo Deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), que: "Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento).O CONGRESSO NACIONAL decreta:".
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