Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 11.079, de 2004 que "Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública".
Reduz o valor mínimo para celebração de contrato de parceira público-privada nos municípios com menos de cem mil habitantes.
Esta pauta ainda não foi votada.
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.892, de 2011, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 07/05/2025 - 13:55 - 70ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), para o PL 7063/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7063/2017, por ter sido aprovado o REQ 4226/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4226/2024,do Sr. Arnaldo Jardim, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7063/2017.
Recebimento
Recebimento pela PL345308, apensado ao PL-7063/2017
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-7063/2017
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/17 PÁG 86 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7063/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7869/2017, pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 11.079, de 2004 que 'Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública'".
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