Estabelece competência à Polícia Federal para exercer as atribuições de polícia judiciária e administrativa da União também em situações de apuração, investigação e a análise de assaltos, tentativas de assalto e outros crimes cometidos contra os entes descritos e dá outras providências.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 9709/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9709/2018
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PL-9709/2018.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/08/2017)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/07/2017.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7901/2017, pelo Deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que: "Estabelece competência à Polícia Federal para exercer as atribuições de polícia judiciária e administrativa da União também em situações de apuração, investigação e a análise de assaltos, tentativas de assalto e outros crimes cometidos contra os entes descritos e dá outras providências".
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