Altera o art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o cumprimento de pena de crimes hediondos.
Notificações
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para a PEC 364/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-834/2019.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 24/10/17 PÁG 271 COL 01.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PEC-364/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/10/17 PÁG 165 COL 01.
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 368/2017, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Altera o art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o cumprimento de pena de crimes hediondos".
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