Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre as penas aplicáveis aos crimes de corrupção e análogos; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para conferir prioridade de tramitação às ações penais de crimes hediondos; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos a corrupção e tipos penais análogos.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PL-PR), para o PL 7541/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1068/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 1068/2019, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Requer, nos termos do parágrafo único do art. 105 do Regimento Interno, o desarquivamento de proposições de autoria desta comissão".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/17 PÁG 89 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7541/2017
Despacho de Apensação
Despacho exarado no Of. n. 54/2017, da CTASP, conforme o seguinte teor: “Numerem-se as proposições oriundas do Projeto de Lei n. 6.665/2016. Mantenha-se, nessas duas proposições, o despacho inicial, quanto aos regimes de deliberação e de tramitação, exarado no Projeto de Lei n. 6.665/2016. Distribua-se o Projeto de Lei n. 7.541/2017, que se encontrava apensado ao Projeto de Lei n. 6.665/2016, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD), apensando-se a ele o Projeto de Lei que “altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre as penas aplicáveis aos crimes de corrupção e análogos; o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, para conferir prioridade de tramitação às ações penais de crimes hediondos; a Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos a corrupção e tipos penais análogos”. Ainda, distribua-se o Projeto de Lei que “altera a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre o Sistema Eletrônico de Licitação e o sigilo da identidade dos licitantes” às Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), tudo nos termos dos arts. 57, inciso III, e 142 do RICD. Publique-se. Oficie-se”.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8955/2017, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre as penas aplicáveis aos crimes de corrupção e análogos; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para conferir prioridade de tramitação às ações penais de crimes hediondos; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos a corrupção e tipos penais análogos".
Recebimento
Recebido o Of. n. 54/2017, da CTASP, que comunica a divisão do PL n. 6.665/2016, para constiuir duas proposições separadas.
Tramitando em Conjunto