Torna crime a exigência de comissão, ou recebimento de presentes, em feituras de contratos por parte de síndicos.
Altera a Lei nº 4.591, de 1964.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 9318/2017 sem originais produzidos na CCJC.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-137/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/18 PÁG 163 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9318/2017, pelo Deputado Rafael Motta (PSB-RN), que: "Torna crime a exigência de comissão, ou recebimento de presentes, em feituras de contratos por parte de síndicos".
Aguardando Parecer