Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para definir direção do Susp pelos respectivos órgãos em âmbitos da União, dos Estados e dos Municípios.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)