O que a proposta faz
O projeto quer garantir que uma pessoa com deficiência grave ou gravíssima, com síndrome de Down, com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) em grau severo ou com doença rara crônica e degenerativa (doença rara de longa duração que piora com o tempo) possa continuar morando no único imóvel residencial da família depois da morte dos pais. Hoje, o Código Civil (a lei que reúne as regras de família, herança e bens) garante esse direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, ou seja, ao marido ou à mulher que continua vivo. Pelo texto, o direito real de habitação (direito de morar no imóvel, sem poder vendê-lo) passaria a valer também para o filho ou outro descendente nessa condição. O direito não tira a parte da herança que cabe à pessoa e só vale quando o imóvel for o único desse tipo no inventário (processo que divide os bens de quem morreu). Segundo o autor, a intenção é evitar que essas pessoas fiquem sem onde morar quando os pais morrerem, inclusive quando o imóvel é vendido durante brigas de herança.
O que muda na prática
- Filhos ou outros descendentes com deficiência grave ou gravíssima passam a ter direito de morar no único imóvel residencial da família após a morte dos pais.
- O direito vale para quem tem síndrome de Down, TEA em grau severo ou doença rara crônica e degenerativa.
- Esse direito não reduz a parte da herança que cabe à pessoa com deficiência.