Torna hediondos os crimes dolosos praticados contra criança, consumados ou tentados, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ou na Legislação Extravagante, quando cometidos mediante violência ou grave ameaça.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), em virtude da apensação., para o PL 113/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-113/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/02/19 PÁG 311.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-113/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 227/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena, que: "Torna hediondos os crimes dolosos praticados contra criança, consumados ou tentados, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ou na Legislação Extravagante, quando cometidos mediante violência ou grave ameaça".