Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - institui a Lei de Execução Penal - para determinar que o condenado por homicídio quando praticado contra autoridade ou agente de segurança pública, das Forças Armadas, integrantes do sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, cumpra a pena no regime disciplinar diferenciado.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2015, por ter sido aprovado o REQ 8250/2018 => PL 2530/2015 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1112/2023, por ter sido aprovado o REQ 979/2023 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1941/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3173/2019, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim DEM, que:"Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - institui a Lei de Execução Penal - para determinar que o condenado por homicídio quando praticado contra autoridade ou agente de segurança pública, das Forças Armadas, integrantes do sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, cumpra a pena no regime disciplinar diferenciado".
Tramitando em Conjunto