Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como causa de redução de pena para crimes contra a dignidade sexual o tratamento químico voluntário, com resultado satisfatório, para inibição da libido como causa de redução de pena nos crimes de natureza sexual.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 3396/2019 sem originais produzidos na CCJC.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4237/2020.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PSL-SC)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/19 PÁG 53.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3396/2019, pelo Deputado Fábio Faria (PSD/RN), que "Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como causa de redução de pena para crimes contra a dignidade sexual o tratamento químico voluntário, com resultado satisfatório, para inibição da libido como causa de redução de pena nos crimes de natureza sexual".
Pronta para Pauta