Proíbe o uso de radares estáticos, móveis e portáteis pelos órgãos de trânsito e anistia as multas, juros e acréscimos já aplicados por esses equipamentos.
Dispõe sobre a proibição de fiscalização por meio de medidores de velocidade dos tipos: estático, móvel ou portátil, bem como anistia multas, juros de mora e demais acréscimos legais referentes às infrações aplicadas por esses medidores de velocidade.
O projeto proíbe os órgãos de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de usar três tipos de medidores de velocidade (equipamentos que medem a velocidade dos carros, como os radares): o estático, instalado em veículo parado ou em suporte apropriado; o móvel, instalado em veículo em movimento; e o portátil, apontado manualmente para o veículo. O projeto também anistia, ou seja, perdoa, as multas aplicadas por esses equipamentos, junto com os juros de mora (juros cobrados por atraso no pagamento) e demais acréscimos legais. Hoje, esses aparelhos são usados para multar motoristas que ultrapassam o limite de velocidade. Segundo o autor, a fiscalização tem focado mais em arrecadar dinheiro com multas do que em educar e orientar os condutores.
O que muda na prática
Fica proibido o uso de medidores de velocidade estáticos, instalados em veículo parado ou em suporte apropriado.
Fica proibido o uso de medidores móveis, instalados em veículo em movimento que medem a velocidade ao longo da via.
Fica proibido o uso de medidores portáteis, direcionados à mão para o veículo.
As multas aplicadas por esses equipamentos ficam perdoadas, junto com os juros de mora e outros acréscimos.
Quem é afetado
Motoristas multados por medidores de velocidade
Órgãos de trânsito de todas as esferas
Condutores que dirigem em vias com radares
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4361/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a retirada de tramitação do PL 3516/2019".
· CVT
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator.
· CVT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/08/2026 a 13/10/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CVT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/08/2026)
· CVT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela aprovação do PL 3516/19 e do PL 4059/24, apensado, com substitutivo.
Ver as 12 movimentações anteriores
· CVT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP).
· CVT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2026 a 08/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CVT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/06/2026)
· CVT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP).
· CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT, com a proposição PL-4059/2024 apensada.
· MESA
Distribuição
Defiro o Requerimento n. 1.207/2026. Desapensem-se (I) o Projeto de Lei n. 4.173/2015 do Projeto de Lei n. 3.385/2015; (II) o Projeto de Lei n. 8.589/2017 e seu apensado, o Projeto de Lei n. 180/2019, do Projeto de Lei n. 2.060/2015; (III) o Projeto de Lei n. 2.226/2019 e seus apensados, os Projetos de Lei n. 2.606/2019, 2.871/2019, 3.345/2019, 5.779/2019 e 1.693/2023, do Projeto de Lei n. 7.342/2014; (IV) o Projeto de Lei n. 3.516/2019 e seu apensado, o Projeto de Lei n. 4.059/2024, do Projeto de Lei n. 9.648/2018; (V) e os Projetos de Lei n. 4.058/2012 e 1.499/2015 do Projeto de Lei n. 8.085/2014. Em decorrência da desapensação, submetam-se os Projetos de Lei n. 4.173/2015; 4.058/2012; 1.499/2015; 8.589/2017 e seu apensado; 2.226/2019 e seus apensados; e 3.516/2019 e seu apensado à apreciação conclusiva pelas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 do RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.173/2015: CVT e CCJC (Art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (Art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.058/2012: CVT e CCJC (Art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Assinado por chancela eletrônica do(a) Dep. Hugo Motta. 3092294 https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/3092294Data do Documento: 04/03/2026 CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissões (Art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.499/2015: CVT e CCJC (Art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (Art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 8.589/2017: CVT e CCJC (Art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (Art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.226/2019: CVT e CCJC (Art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (Art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.516/2019: CVT e CCJC (Art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (Art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1207/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer desapensação dos PLs 4173 de 2015, 4058 de 2012, 1499 de 2015, 8589 de 2017, 2226 de 2019 e 3516 de 2019".
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-4059/2024 à proposição PL-3516/2019.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4059/2024.
Pronta para Pauta
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2019.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9648/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3516/2019, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre a proibição de fiscalização por meio de medidores de velocidade dos tipos: estático, móvel ou portátil, bem como anistia multas, juros de mora e demais acréscimos legais referentes às infrações aplicadas por esses medidores de velocidade".