Aumenta a pena para crimes contra a honra vitimando pessoa acometida de transtorno mental
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5701/2023, por ter sido aprovado o REQ 4761/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4761/2024,da Sra. Benedita da Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5701/2023.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 6418/2005, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/19 PÁG 182.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2002/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4051/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Aumenta a pena para crimes contra a honra vitimando pessoa acometida de transtorno mental".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.