Dispõe sobre a criação de banco de dados contendo lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, a criança e o adolescente.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 1490/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PL 1490/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1490/2019
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1490/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/08/2019.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1490/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4104/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Dispõe sobre a criação de banco de dados contendo lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, a criança e o adolescente".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.