Altera a redação do § 2º do art. 22 da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de agentes públicos como medida protetiva de urgência que obriga o agressor.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 3138/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3138/2019
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-3138/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4374/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/19 PÁG 41.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3138/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4160/2019, pelo Deputado Otaci Nascimento (SOLIDARI/RR), que "Altera a redação do § 2º do art. 22 da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de agentes públicos como medida protetiva de urgência que obriga o agressor. ".
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