Altera a Lei 10.826/2003, para determinar o recolhimento de arma de fogo dos agentes públicos, como também o cidadão detentor de posse ou porte de arma em casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 3138/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3138/2019
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-3138/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/19 PÁG 477.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3138/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4329/2019, pela Deputada Flávia Arruda (PL/DF), que "Altera a Lei 10.826/2003, para determinar o recolhimento de arma de fogo dos agentes públicos, como também o cidadão detentor de posse ou porte de arma em casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.