Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para para permitir o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias quando o empregador for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), tendo em vista a apensação do PL nº 1.746/24. , para o PL 8413/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-859/2020.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/09/19 PÁG 125.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8413/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4967/2019, pelo Deputado Juarez Costa (MDB/MT), que "Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para para permitir o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias quando o empregador for microempresa ou empresa de pequeno porte. ".
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