Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para conceder o benefício da meia-entrada aos doadores regulares de sangue.
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Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4956/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Requer nos termos regimentais a apensação ao projeto de lei nº 6.173/19, para tramitação conjunta, dos seguintes projetos".
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/19 PÁG 143.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9162/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1322/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (REDE-ES), que: "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para conceder o benefício da meia-entrada aos doadores regulares de sangue.".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 921/19, do Senado Federal, que ser submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.322, de 2019, de autoria do Senador Fabiano Contarato, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei nº 12.933. de 26 de dezembro de 2013, para conceder o benefício da meia-entrada aos doadores regulares de sangue".
Tramitando em Conjunto