Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a revogação da prisão preventiva e a liberação do agressor preso em flagrante por descumprir medida protetiva de urgência dependerão de laudo psicológico que verifique o grau de probabilidade de o agressor reincidir contra a ofendida ou outras mulheres.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10019/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10019/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/19 PÁG 68.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10019/2018. Por oportuno, esclareço que o PL 10019/18 e seus apensados tramitarão sujeitos a apreciação do Plenário
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 19/11/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6010/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PDT-TO), que: "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a revogação da prisão preventiva e a liberação do agressor preso em flagrante por descumprir medida protetiva de urgência dependerão de laudo psicológico que verifique o grau de probabilidade de o agressor reincidir contra a ofendida ou outras mulheres.".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 953/2019, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 423, de 2018, de autoria da Senadora Kátia Abreu, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a revogação da prisão preventiva e a liberação do agressor preso em flagrante por descumprir medida protetiva de urgência dependerão de laudo psicológico que verifique o grau de probabilidade de o agressor reincidir contra a ofendida ou outras mulheres".
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.