Dá nova redação ao art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a interdição e o embargo.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 6742/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 188.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6742/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6100/2019, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), que "Dá nova redação ao art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a interdição e o embargo".
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